
Desde o dia 7 de janeiro de 2025, tramita na Justiça Eleitoral de Tatuí, uma representação por “Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral”, impetrada pelo Promotor Eleitoral Carlos Eduardo Pozzi. A Promotoria de Justiça Eleitoral recebeu representação da “Coligação Amor e Trabalho por Tatuí” noticiando eventuais ilícitos penais e eleitorais praticados, em tese, pelo atual prefeito de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Júnior, praticados enquanto candidato à reeleição nas Eleições Municipais de 2024”.
A representação contém 19 páginas e, ao final, o MPE “requer a integral procedência da presente representação, para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral, com a respectiva cassação do diploma dos candidatos eleitos Miguel Lopes Cardoso Júnior e Antonio Marcos de Abreu, respectivamente prefeito reeleito e vice-prefeito eleito, além de, mediante anotação em registro de inelegibilidade para as eleições vindouras, que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos acima elencados”.
Embora os procedimentos na Justiça Eleitoral sejam céleres, com prazos exíguos para procedimentos, apenas três dias em cada fase de recurso do processo, se houver provas suficientes, e se o juiz da causa julgar procedente, a consumação do afastamento do prefeito e vice-prefeito somente ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem todos os recursos. Após essa fase, se concretizar, Renan Cortez, presidente da Câmara Municipal, assume interinamente o cargo de prefeito.
Constam da representação do MPE de Tatuí, além do prefeito Miguel Lopes e vice-prefeito Antonio Marcos de Abreu, os funcionários municipais Fabiana de Cássia Saraiva Grechi, Luiz Donizetti Vaz Júnior, Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva e Milene Aparecida Teles Galvão.
O Promotor Carlos Eduardo Pozzi, escreve que a representação é por suposta “arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral” e argumenta: “Nesse sentido, aliás, importante salientar que, conforme esposado anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o necessário é a prova da relevância jurídica, a proporcionalidade do ilícito praticado pelo candidato. Ou seja, prescindível a demonstração de atuação direta do prestador por ocasião da apresentação das suas contas, mesmo que essa tenha sido feita por terceiros. No caso dos autos, o tamanho do ilícito perpetrado pelos representados, que, sem sombra de dúvidas, causou verdadeiro desequilíbrio no pleito eleitoral, é o que deve ser levado em consideração. Cabe destacar que o objeto da ação, em tela, a cassação, não é uma punição, que demandaria, portanto, a apuração de uma responsabilidade subjetiva. É, na verdade, uma consequência pela mácula do processo eleitoral. Pois quem realizou gastos errôneos, ilícitos, em afronta aos ditames do escorreito processo eleitoral, acabou “quebrando” a lealdade da disputa. Então, o resultado da eleição, ou seja, os votos por ele obtidos, acabam sendo contaminados pela quebra dessa lealdade”.
Na atual fase da ação, o prefeito Miguel Lopes, através de seu advogado, tem o prazo até segunda-feira (17), para entregar sua contestação aos supostos atos ilícitos apontados pelo Ministério Público Eleitoral. (Processo: 0600001-95.2025.6.26.140). Maéria retirada e editada de Jornal Integração Tatuí.
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